quarta-feira, 29 de abril de 2009

Maioridade Penal

Não é de hoje que os debates em relação à Maioridade Penal predominam.
Nos tempos de Império a imprensa se fazia presente, e estava de fato, quando o principal debate da época era sobre a maioridade, em que definiria em qual idade a pessoa física passa a ser considerada capaz para os atos da vida pública, no caso de Pedro II, que tinha cinco anos de idade e a Constituição previa a criação de uma regência até que atingisse os 18 anos para então assumir suas prerrogativas constitucionais.

O trecho do livro A história da Imprensa no Brasil retrata um debate naquele época:

"O debate da Maioridade foi um dos últimos temas de tratamento político exaustivo veiculado pela imprensa ao tempo das Regências, por meio de escritos apaixonados, que se dividiam - a despeito das tantas nuances - entre falas de conservadores e liberais. O Despertador, "órgão maiorista" do Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1840, divulgava a campanha, singelamente:

Queremos Pedro Segundo
embora não tenha idade;
a nação dispensa a lei,
e viva a maioridade! "


Assim, em julho de 1840, encerrando o longo processo de confrontos regenciais, o Senado antecipou a maioridade de D. Pedro II ao proclamá-lo imperador aos 14 anos de idade.

Hoje, certamente por outros motivos, ainda é avaliado a questão da maioridade penal, visto que muitos aprovam que antes dos 18 anos uma pessoa já tem noção das responsabilidades e conseqüências de seus atos.
Segundo a lei brasileira quanto às infrações de quem não atingiu a maioridade penal de 18 anos, um menor não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. Apenas crianças até 12 anos não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. O jovem infrator que tem entre os 12 e 17 anos (adolescente) será levado a julgamento e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, etc.

Agora, vem uma questão a se pensar. O fato da redução da maioridade penal mudar para 16 anos talvez não resolva esses tipos de problemas, mas sim um conjunto de outras medidas que podem ter seus efeitos positivos.

Essa questão de se condenar a pessoa pela idade, e não somente pelo que fez é algo um pouco ilusório, pois, desde quando que exatamente à zero hora do dia do aniversário em que uma pessoa completa 18 anos, como num passe de mágica, aquele indivíduo passa a compreender tudo o que faz?


Abaixo segue uma lista de alguns países em relação à maioridade penal, para compararmos as diferenças que ocorrem:


Sem idade mínima: Luxemburgo;

7 anos: Austrália; e Irlanda.

10 anos: Nova Zelândia; e Grã-Bretanha; (Canadá – dependendo de uma comissão que se encarrega de avaliar os casos extremos e decide qual é a melhor punição).

12 anos: Canadá; Espanha; Israel; e Holanda.

13 anos: Nicarágua
14 anos: Alemanha; e Japão.

15 anos: Noruega; Finlândia; Suécia; e Dinamarca.

16 anos: Bélgica; Cuba; Chile; e Portugal.

18 anos: Brasil; Colômbia, Equador, Guiné e Venezuela.


A Maioridade penal deve voltar ao centro dos debates no Senado em 2009, é o que diz o site Aconselhando, Conselheiros Tutelares e as diversas reportagens que dividem a sociedade, contra ou a favor da maioridade com 16 anos.

Na internet há muitas manifestações sobre o assunto, abaixo seguem reportagens e depoimentos em relação à redução da maioridade penal:


A favor da redução penal para 16 anos:




Contra a redução:




Sátiras feitas com Charges em relação à redução da Maioridade:





Fontes:

Charges: http://blogdokayser.blogspot.com/2007/02/maioridade-penal.html

Imagem Dom Pedro II: http://www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=496302

Debate no Senado em 2009: http://www.aconselhando.com.br/maioridade-penal-deve-voltar-ao-centro-dos-debates-no-senado-em-2009

Lista de Maioridade Penal em outros países: http://www.gostodeler.com.br/materia/608/reducao_da_maioridade_penal_sim_ou_nao.html

8 comentários:

  1. Oi meninas!
    Eu achei bem interessante vocês abordarem esse assunto, bem polêmico por sinal.No entanto acho que a questão da maioriadade penal com 16 anos não barraria esses adolescentes de continuarem nessa vida de violência. Penso que se eles quiserem resolver o problema, terão de ir bem mais a fundo nessa questão,onde envolvem muitos aspectos socias, econômicos, entre outros.


    Parabéns pelo blog, adorei o visual!
    Até mais.

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  2. Olá!
    Pelo nome do blog são inciantes, não?
    Quero da parabéns ao grupo por abordarem temas pôlemicos, e saberem explicar ao leitor com boas palavras;
    Tudo muito simples e claro!

    Faço Publicidade, não entendo muito de Jornalismo, mas pelo foco de voces e a escolha dos varios temas, posso dizer com clareza que estão no caminho certo =]

    Sucesso para todas.

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. Discussão frágil, tenho uma longa opinião relacionada ao assunto, na parte em que estava em direito passei por certas palestras relacionada ao assunto, o básico é que literalmente o buraco é mais em baixo, porque não dar base educacional, ai sim abaixar a pena, introduzir mais cedo os jovens a tal mundo não é das melhores opções.

    Espero ter como discutir melhor com vocês referente ao assunto. Mas gostei muito, muito bacana os outros textos também.

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  5. Post muito bem detalhado com charge, detalhes da lei penal em outros países e a história da campanha da imprensa brasileira pela maioridade do D. Pedro II bem contada.

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  6. Adoreeei, uma discussão super válida! Eu também sou suspeita pra falar, afinal acredito que a maioridade apenas aos 18 anos é tardia!
    Adorei o blog. Tá lindo e super organizado!
    parabéns!

    passem: http://www.discordia.tk
    (já temos um post novo!)

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  7. Muito bom o blog!
    Achei o uso de cores muito atrativo e o nome do blog achei extremamente criativo.
    A ideia das charges foram ideais para atraia os internautas.
    Parabéns!!!
    ABRAÇO !!!
    Erick Paytl

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  8. Adão Luz - Conselheiro Tutelar7 de setembro de 2009 às 11:09

    "Num país onde o sistema prisional é uma Escola de alta nível em formar doutourados em criminologia, que está muito aquém de resgatar valores para readaptação de seus internos a sociedade; num país escludente em todos os níveis, pergunto:
    Quem seria beneficiado com esta redução? A sociedade eletizada.
    Quem estaria na mira de sofrer penalidades? A sociedade marginalizada". (Mirtes Cecília)
    Existem poucas politicas públicas voltadas para a infancia e adolescencia, isso significa: dificil acesso a educação de qualidade, alimentação, moradia, sistema de saúde, atividades extra-escolares, oportunidades de profissionalização etc. Além disso, os adolescentes não são protegidos contra situações de risco como a violencia, o trabalho infantil, a exploração sexual e o tráfico de drogas, entre outras atividades ilegais. É essa situação de vulnerabilidade que aumenta as chances de se envolverem numa vida criminosa.
    Crianças e adolescentes foram, por séculos, discriminados, rotulados, excluídos dos princípios de cidadania, em razão da idade. Ninguém, pode ser rotulado, discriminado, excluído do mundo dos direitos e dos deveres humanos em razão de raça, cor, condição social, pensamento... ou IDADE. Os autores da doutrina menorista (que muitos chamam ... menoril ) vigorante com o código de menores, até este ser formalmente revogado pelo artigo 267 do Estatuto em 1990, diziam que os princípios gerais de Direito estavam abolidos, na vigência daquele código, para melhor proteger … os "menores". Essa aberração jurídica (absoluta forma de exclusão cidadã, criada num estado de sítio oligárquico – e editada em 1927 - e reforçada, em 1979, numa ditadura militar) foi finalmente corrigida com os princípios alterativos constitucionais. (Seda) Se criança e adolescente abusam de sua liberdade em via pública (praticando os atos prejudiciais previstos na lei de contravenções penais) devem ser detidos e conduzidos ao delegado de polícia, nos termos do artigo 172 do Estatuto, com a garantia da linha de ação denominada proteção jurídico-social constante do artigo 87, V.

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