quarta-feira, 29 de abril de 2009

Maioridade Penal

Não é de hoje que os debates em relação à Maioridade Penal predominam.
Nos tempos de Império a imprensa se fazia presente, e estava de fato, quando o principal debate da época era sobre a maioridade, em que definiria em qual idade a pessoa física passa a ser considerada capaz para os atos da vida pública, no caso de Pedro II, que tinha cinco anos de idade e a Constituição previa a criação de uma regência até que atingisse os 18 anos para então assumir suas prerrogativas constitucionais.

O trecho do livro A história da Imprensa no Brasil retrata um debate naquele época:

"O debate da Maioridade foi um dos últimos temas de tratamento político exaustivo veiculado pela imprensa ao tempo das Regências, por meio de escritos apaixonados, que se dividiam - a despeito das tantas nuances - entre falas de conservadores e liberais. O Despertador, "órgão maiorista" do Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1840, divulgava a campanha, singelamente:

Queremos Pedro Segundo
embora não tenha idade;
a nação dispensa a lei,
e viva a maioridade! "


Assim, em julho de 1840, encerrando o longo processo de confrontos regenciais, o Senado antecipou a maioridade de D. Pedro II ao proclamá-lo imperador aos 14 anos de idade.

Hoje, certamente por outros motivos, ainda é avaliado a questão da maioridade penal, visto que muitos aprovam que antes dos 18 anos uma pessoa já tem noção das responsabilidades e conseqüências de seus atos.
Segundo a lei brasileira quanto às infrações de quem não atingiu a maioridade penal de 18 anos, um menor não pode ficar mais de três anos internado em instituição de reeducação, como a Febem. Apenas crianças até 12 anos não podem ser julgadas ou punidas pelo Estado. O jovem infrator que tem entre os 12 e 17 anos (adolescente) será levado a julgamento e poderá receber punições como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, etc.

Agora, vem uma questão a se pensar. O fato da redução da maioridade penal mudar para 16 anos talvez não resolva esses tipos de problemas, mas sim um conjunto de outras medidas que podem ter seus efeitos positivos.

Essa questão de se condenar a pessoa pela idade, e não somente pelo que fez é algo um pouco ilusório, pois, desde quando que exatamente à zero hora do dia do aniversário em que uma pessoa completa 18 anos, como num passe de mágica, aquele indivíduo passa a compreender tudo o que faz?


Abaixo segue uma lista de alguns países em relação à maioridade penal, para compararmos as diferenças que ocorrem:


Sem idade mínima: Luxemburgo;

7 anos: Austrália; e Irlanda.

10 anos: Nova Zelândia; e Grã-Bretanha; (Canadá – dependendo de uma comissão que se encarrega de avaliar os casos extremos e decide qual é a melhor punição).

12 anos: Canadá; Espanha; Israel; e Holanda.

13 anos: Nicarágua
14 anos: Alemanha; e Japão.

15 anos: Noruega; Finlândia; Suécia; e Dinamarca.

16 anos: Bélgica; Cuba; Chile; e Portugal.

18 anos: Brasil; Colômbia, Equador, Guiné e Venezuela.


A Maioridade penal deve voltar ao centro dos debates no Senado em 2009, é o que diz o site Aconselhando, Conselheiros Tutelares e as diversas reportagens que dividem a sociedade, contra ou a favor da maioridade com 16 anos.

Na internet há muitas manifestações sobre o assunto, abaixo seguem reportagens e depoimentos em relação à redução da maioridade penal:


A favor da redução penal para 16 anos:




Contra a redução:




Sátiras feitas com Charges em relação à redução da Maioridade:





Fontes:

Charges: http://blogdokayser.blogspot.com/2007/02/maioridade-penal.html

Imagem Dom Pedro II: http://www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=496302

Debate no Senado em 2009: http://www.aconselhando.com.br/maioridade-penal-deve-voltar-ao-centro-dos-debates-no-senado-em-2009

Lista de Maioridade Penal em outros países: http://www.gostodeler.com.br/materia/608/reducao_da_maioridade_penal_sim_ou_nao.html